9610911 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9610911
ACORDAO
Descritores: Furto, Receptação, Conexão de infracções, Julgamento conjunto
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00019509
Nr Documento: RP199611069610911
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c6bc4d80cdd4910e8025686b0066dc11
Sumário
I - O crime de furto e o crime de receptação, se bem que sejam dois tipos legais de crimes absolutamente autónomos e ainda que praticados por agentes diferentes, devem por princípio, ser julgados em conjunto, ao abrigo do artigo 24 n.1 alínea c) do Código de Processo Penal, enquanto, pela sua natureza, o segundo é efeito do de furto.