002144 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 002144
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Recurso contencioso, Lei organica do supremo tribunal administrativo, Vigencia das leis, Local de apresentação da petição, Prazo, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Ultrasonic-aparelhos de Som Lda
Recorridos: Subdirector da Alfandega de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUBDIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA DE 1982/03/09.
Nr Convencional: JSTA00009460
Nr Documento: SA219830601002144
Data de Entrada: 22/04/1982
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/07f7996c33f451c0802568fc003884ee
Sumário
I - As disposições dos arts. 202 a 204 do Contencioso Aduaneiro e 24, n. 3, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo estão em vigor, não tendo sido revogadas pelo Dec-Lei n. 256-A/77. II - Assim, a petição de recurso tem de ser apresentada directamente na secretaria do Supremo Tribunal Administrativo ou nele dar entrada no prazo do art. 204 citado.