002144 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 002144
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Recurso contencioso, Lei organica do supremo tribunal administrativo, Vigencia das leis, Local de apresentação da petição, Prazo, Ilegalidade de interposição do recurso
Sumário
I - As disposições dos arts. 202 a 204 do Contencioso Aduaneiro e 24, n. 3, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo estão em vigor, não tendo sido revogadas pelo Dec-Lei n. 256-A/77. II - Assim, a petição de recurso tem de ser apresentada directamente na secretaria do Supremo Tribunal Administrativo ou nele dar entrada no prazo do art. 204 citado.