0051759 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Trigo Mesquita
Processo: 0051759
ACORDAO
Descritores: Inutilidade superveniente da lide, Pedido, Pagamento, Acção cível conexa com a acção penal, Custas
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00042551
Nr Documento: RL200206060051759
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2f9b9d94d8b92d7080256c5a00315880
Sumário
Em autos que prosseguem apenas para apreciação do pedido cível, informando o demandante que o demandado lhe pagou a totalidade do pedido, deve o tribunal declarar extinta a instância por inutilidade superveniente, sem pronúncia judicial, salvo quanto a custas.