Tendo a arguida levantado duma conta bancaria, que estava autorizada a movimentar, mais de 500 contos, no dia seguinte ao da morte da respectiva titular, sua tia e madrinha, para fazer face as despesas do funeral e distribuir o remanescente pelos herdeiros da mesma, não comete qualquer crime de burla ou abuso de confiança por não se configurar uma conduta dolosa, não havendo motivos, pois, para ser submetida a julgamento.