031507 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Moura Cruz
Processo: 031507
ACORDAO
Descritores: Magistrado jubilado, Pensão de aposentação, Cálculo da pensão
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00042615
Nr Documento: SA119950404031507
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b7b35fd5234dc731802568fc003930a2
Sumário
A partir da entrada em vigor da Lei 2/90, de 20.1, dado o disposto no seu art. 3, a pensão de reforma dos magistrados judiciais jubilados, antes ou depois de 1.1.89, é fixada e actualizada de forma idêntica às remunerações dos magistrados judiciais no activo, de categoria e de escalão correspondentes àqueles, sem recurso às desmajorações e às compensações determinadas pela Portaria 549/89, de 17.7, editada por força do disposto no art. 4 do DL 487/88, de 30.12.