0262063 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Alves
Processo: 0262063
ACORDAO
Descritores: Factos diversos, Alteração dos factos, Desfiguração grave e permanente, Ofensas corporais
Sumário
I - Quando os factos provados na sentença descritos, coincidem, no essencial, com os factos especificados na acusação, salvo questões de pormenor, ou de natureza meramente acidental ou representativos do desenvolvimento natural da tese acusatória, constituindo ilacções e constatações resultantes da experiência comum - não se está perante factos diversos, susceptíveis de surpreender a defesa pela sua novidade. II - A desfiguração corresponde ao velho conceito de deformidade, que a doutrina e a jurisprudência tradicionais, caracterizavam como uma alteração estética aparente com carácter de permanência e sem prejuízo funcional, sendo a deformidade notável agora designada por desfiguração grave.
Texto
N