0210307 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Clemente Lima
Processo: 0210307
ACORDAO
Descritores: Inibição da faculdade de conduzir, Pena acessória, Proporcionalidade, Suspensão da execução da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00034231
Nr Documento: RP200205220210307
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d9bdd6dd03974e0880256c440032d32a
Sumário
A duração da pena acessória (de inibição de conduzir) pode ser proporcionalmente diferente da concretamente encontrada para a pena principal, por via, desde logo, da diversidade dos objectivos de política criminal ligados à aplicação de cada uma delas. A proibição de conduzir prevista no artigo 69 n.1 do Código Penal, como pena acessória que é, não pode ser suspensa, uma vez que o artigo 50 do mesmo diploma, apenas prevê a possibilidade de suspensão da pena de prisão.