033135 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 033135
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Grave lesão do interesse público, Grave urgência para o interesse público, Protecção da saúde
Sumário
I - A "grave urgência", contemplada no n. 1 do art. 80, da L.P.T.A., tal como a "grave lesão" para que aponta a al. b), do n. 1, do art. 76, tudo da L.P.T.A., respeitam, em princípio, a idênticas dimensões do interesse público. II - Se o acto, cuja suspensão de eficácia se pede, visa satisfazer a carência de médicos em determinada área de certo estabelecimento hospitalar, dando realização prática ao direito contemplado no art. 64, n. 1, da Constituição (direito à protecção da saúde), envolve grave lesão do interesse público a suspensão de eficácia do mesmo acto [al. b), do n. 1, do art. 76, da L.P.T.A.].