I- As relações entre os contribuintes e o fisco não podem ser reguladas por contrato.
II- As isenções tributarias so podem, pois, ser estabelecidas por lei.
III- As isenções tributarias genericas respeitam apenas aos impostos ordinarios.
IV- Dos impostos extraordinarios so podem considerar-
-se isentos os contribuintes que a lei expressa e taxativamente indicar.
V- Os contribuintes estão numa situação juridica objectiva ate a liquidação do imposto.
VI- Os artigos 8 da Lei n. 2111 e 3 do regulamento aprovado pelo Decreto n. 44267 e o Decreto-Lei n. 39739 não estão feridos de inconstitucionalidade material.