015197 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015197
ACORDAO
Descritores: Relação juridica tributaria, Contrato de concessão de exploração, Isenção fiscal, Imposto ordinario, Imposto extraordinario, Isenção pessoal, Situação juridica objectiva, Inconstitucionalidade material
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021009
Nr Documento: SA219650623015197
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7da8bbc02800eabb802568fc00376021
Sumário
I - As relações entre os contribuintes e o fisco não podem ser reguladas por contrato. II - As isenções tributarias so podem, pois, ser estabelecidas por lei. III - As isenções tributarias genericas respeitam apenas aos impostos ordinarios. IV - Dos impostos extraordinarios so podem considerar- -se isentos os contribuintes que a lei expressa e taxativamente indicar. V - Os contribuintes estão numa situação juridica objectiva ate a liquidação do imposto. VI - Os artigos 8 da Lei n. 2111 e 3 do regulamento aprovado pelo Decreto n. 44267 e o Decreto-Lei n. 39739 não estão feridos de inconstitucionalidade material.