023419 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 023419
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Inconstitucionalidade, Crédito da caixa geral de depósitos, Irregularidade processual, Citação, Fundamento da oposição
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052274
Nr Documento: SA219991006023419
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/421a245eae0984c1802568fc003a08bc
Sumário
I - Nos processos inicialmente julgados nos tribunais de 1 instância a competência do STA cinge-se à matéria de direito, salvo nos casos previstos no artigo 722 do CPC. II - O artigo 61 do DL 48953 não sofre de inconstitucionalidade, conforme expressamente dicidido pelo acórdão n. 371/94 do Tribunal Constitucional. III - A irregularidade da citação não é fundamento de oposição, devendo ser suscitada no processo executivo.