028352 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 028352
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Nulidade insuprível, Nota de culpa, Audição do arguido, Bingo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00035194
Nr Documento: SA119910502028352
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/58892574577d5424802568fc0038dd16
Sumário
Verifica-se a nulidade insuprível resultante da falta de audiência do arguido, prevista no n. 1 do artigo 42 do Estatuto Disciplinar, se, num processo disciplinar instaurado contra o controlador de entradas de uma sala de jogo de bingo, não constam da nota de culpa contra ele deduzida as circunstâncias de tempo e de modo em que se verificou a entrada nessa sala de uma frequentadora com menos de 18 anos de idade, bem como a indicação das circunstâncias atenuantes ou agravantes.