I- Não tem aplicação em processo penal o disposto nos ns. 5 e 6 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil.
II- Face ao disposto na aliea c) do artigo 432 do Codigo de Processo Penal, não e passivel de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça um acordão do Tribunal Colectivo que não e final mas incidental ou suplementar da decisão final, limitando-se a converter em pena unica as penas parcelares decretadas.