041298 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: J Simões de Oliveira
Processo: 041298
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Pena de multa, Suspensão de pena, Recurso contencioso, Amnistia, Aceitação tácita, Extinção da instância, Inutilidade superveniente da lide
Sumário
I - É de declarar extinta, por inutilidade superveniente da lide, a instância de um recurso contencioso de anulação de um despacho de 7/5/96 que negou provimento ao recurso hierárquico de acto administrativo que aplicou a um funcionário público - recorrente nesse recurso contencioso - uma pena disciplinar de multa, suspensa por dois anos, se o recorrente nada tiver requerido no prazo de dez dias previsto no artigo 10º da Lei n.º 29/99, de 12 de Maio, e sendo certo que a correspondente infracção disciplinar cabe na previsão do artigo 7º, alínea c), dessa lei de amnistia.