0052601 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adriano Morais
Processo: 0052601
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Arrendamento, Arrendamento para comércio ou indústria, Cessão de posição contratual, Comunicação, Senhorio, Resolução do contrato, Compropriedade, Comproprietário
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00047259
Nr Documento: RL200301280052601
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e9af586861ebc72b80256cfc002e840e
Sumário
Sendo o arrendamento celebrado por todos os comproprietários, a todos é devida a comunicação prevista no art. 1038º - g) do C. Civil sob pena de se gerar o direito daqueles à resolução contratual nos termos do art. 64º - f) do RAU, não ocorrendo as circunstâncias p. no art. 1049º daquele Código.