Descritores:Indeferimento tacito, Recurso contencioso, Acto tacito, Acção para reconhecimento de direito
Sumário
A manifestação de vontade do interessado de pretender impugnar um acto tacito de indeferimento, revelada pela propositura do respectivo meio impugnatorio, constitui elemento essencial da formação desse acto tacito.
027357
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
A manifestação de vontade do interessado de pretender impugnar um acto tacito de indeferimento, revelada pela propositura do respectivo meio impugnatorio, constitui elemento essencial da formação desse acto tacito.
DIR ADM CONT - ACTO / RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Aditamento
I - O indeferimento tacito e uma ficção juridica que so nasce no mundo juridico quando o interessado dela pretente fazer uso para a defesa de direitos ou interesses juridicamente atingidos pelo silencio administrativo.
II - Não pode ser recusado o uso da acção para reconhecimento de direito ou interesse legitimo com o unico fundamento de ter-se como adquirido que o agravante asseguraria a efectiva tutela do direito invocado se tivesse feito uso do recurso contencioso de anulação do acto tacito de indeferimento, circunstancia que precludiria esse direito.
DIR ADM CONT - ACTO / RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Aditamento
I - O indeferimento tacito e uma ficção juridica que so nasce no mundo juridico quando o interessado dela pretente fazer uso para a defesa de direitos ou interesses juridicamente atingidos pelo silencio administrativo.
II - Não pode ser recusado o uso da acção para reconhecimento de direito ou interesse legitimo com o unico fundamento de ter-se como adquirido que o agravante asseguraria a efectiva tutela do direito invocado se tivesse feito uso do recurso contencioso de anulação do acto tacito de indeferimento, circunstancia que precludiria esse direito.