027357 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 027357
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Recurso contencioso, Acto tacito, Acção para reconhecimento de direito
Recorrente: Costa , Avelino
Recorridos: Se da Administração Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00029456
Nr Documento: SA119901120027357
Data de Entrada: 06/07/1989
Aditamento: I - O indeferimento tacito e uma ficção juridica que so nasce no mundo juridico quando o interessado dela pretente fazer uso para a defesa de direitos ou interesses juridicamente atingidos pelo silencio administrativo.
II - Não pode ser recusado o uso da acção para reconhecimento de direito ou interesse legitimo com o unico fundamento de ter-se como adquirido que o agravante asseguraria a efectiva tutela do direito invocado se tivesse feito uso do recurso contencioso de anulação do acto tacito de indeferimento, circunstancia que precludiria esse direito.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO / RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/86002b20dd0cd0a1802568fc0037ad81
Sumário
A manifestação de vontade do interessado de pretender impugnar um acto tacito de indeferimento, revelada pela propositura do respectivo meio impugnatorio, constitui elemento essencial da formação desse acto tacito.