016480 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016480
ACORDAO
Descritores: Seminario, Pessoa colectiva eclesiastica, Pessoa colectiva de direito publico, Isenção de contribuição predial, Concordata
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Seminario do Patriarcado de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017166
Nr Documento: SA219711117016480
Data de Entrada: 14/05/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/209e2105fca9637c802568fc0037b4cb
Sumário
Os seminarios, entidades canonicamente erectas e pessoas colectivas de direito publico, estão isentos de contribuição predial relativamente aos predios que, sendo sua propriedade, estão afectos, directa ou indirectamente, aos fins que se propõem, nos termos do artigo VIII da Concordata e do artigo 34 do Codigo da Contribuição Predial.