016480 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016480
ACORDAO
Descritores: Seminario, Pessoa colectiva eclesiastica, Pessoa colectiva de direito publico, Isenção de contribuição predial, Concordata
Sumário
Os seminarios, entidades canonicamente erectas e pessoas colectivas de direito publico, estão isentos de contribuição predial relativamente aos predios que, sendo sua propriedade, estão afectos, directa ou indirectamente, aos fins que se propõem, nos termos do artigo VIII da Concordata e do artigo 34 do Codigo da Contribuição Predial.