014918 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 014918
ACORDAO
Descritores: Competencia dos secretarios de estado, Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso contencioso, Acto confirmativo
Recorrente: Ferreira , Americo
Recorridos: Mintrab
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINTRAB DE 1980/04/19.
Nr Convencional: JSTA00008471
Nr Documento: SA119810402014918
Data de Entrada: 21/07/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a1e4e2dc1c7676fc802568fc0038751d
Sumário
I - Ate a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 3/80, de 7 de Fevereiro, os secretarios de Estado tinham competencia administrativa propria. Os seus actos eram definitivos e executorios e susceptiveis de impugnação contenciosa (artigo 15, n. 6, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo). II - O despacho do Ministro do Trabalho que se limita a confirmar dois despachos anteriores, um da sua autoria e o outro proferido pelo Secretario de Estado do Trabalho, e acto meramente confirmativo e, como tal, não impugnavel contenciosamente.