Um contribuinte do grupo A de contribuição industrial, com sede em Angola, mas com escritorio em Lisboa, onde exerce a actividade de administração de predios urbanos seus aqui situados que mantem como reserva ou para fruição esta sujeito a tributação em contribuição industrial por esta actividade, sendo, assim, obrigado a cumprir aqui os deveres impostos nos artigos
50 e 51 do Codigo da Contribuição Industrial (centralizar no escritorio de Lisboa a escrituração das operações aqui efectuadas e organizar a sua escrita por forma que se possa apurar clara e inequivocamente e controlar o lucro tributavel proveniente dessas operações).