016498 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016498
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo a, Incidencia, Administração de bens, Bens de fruição
Sumário
Um contribuinte do grupo A de contribuição industrial, com sede em Angola, mas com escritorio em Lisboa, onde exerce a actividade de administração de predios urbanos seus aqui situados que mantem como reserva ou para fruição esta sujeito a tributação em contribuição industrial por esta actividade, sendo, assim, obrigado a cumprir aqui os deveres impostos nos artigos 50 e 51 do Codigo da Contribuição Industrial (centralizar no escritorio de Lisboa a escrituração das operações aqui efectuadas e organizar a sua escrita por forma que se possa apurar clara e inequivocamente e controlar o lucro tributavel proveniente dessas operações).