0008673 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cotrim Mendes
Processo: 0008673
ACORDAO
Descritores: Conexão, Conexão de infracções
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00004881
Nr Documento: RL199603200008673
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c598e4212f968d8d8025680300044590
Sumário
I - A conexão - separação de processos só se torna firme por via jurisdicional, estando em causa as garantias do processo criminal - art. 32 n. 2 da CRP - a salvaguardar mediante o compromisso entre a celeridade processual e o interesse público na apreciação conjunta da responsabilidade dos vários arguidos, para efeito da boa administração da justiça. II - O artigo 30 do CPP pressupõe que todos os processos se encontrem na mesma fase. III - Existindo conexão (art. 24 CPP) e portanto unidade, ao menos virtual (art. 29 CPP) mantém-se a competência do mesmo tribunal para todos os processos, mesmo quando separados (art. 31 CPP).