I- É da competência da JAE (hoje ICERR) a conservação, reparação e polícia das estradas nacionais, mesmo dentro das povoações, salvo nos casos em que a pedido da Câmara e com autorização do Governo tenham sido transferidas para o Município essas actividades (art.º 4° da Lei n° 2037, de 19/8/49).
II- No caso sujeito, em que a JAE tinha autorizado o assentamento de colectores de saneamento, levado a cabo pelos serviços do Município, sob a estrada nacional, a sua competência de vigilância e polícia quanto ao bom estado do piso para efeitos de circulação, abrange os elementos nela integrados, designadamente as tampas das caixas de saneamento situadas nas faixas de rodagem.
III- Tal situação enquadra-se na presunção de culpa prevista no art.º 493°, n° 1 do Cód. Civil, pelo que não tendo sido alegados factos que a ilidam, é o ICERR, como sucessor da JAE, responsável pelos danos decorrentes de acidente causado por uma tampa de caixa de saneamento que se encontrava em condições deficientes, verificados que estão os restantes pressupostos da responsabilidade civil.