I- O artigo 16 do Decreto-Lei n. 294/77, de 2 de Julho, foi tacitamente revogado pelo artigo 445, parágrafo único, do Código Penal de 1886, na redacção que lhe foi dada pela Lei n. 24/81, de 20 de Agosto.
II- O Código Penal de 1982 apenas prevê a usurpação de imóveis com violência ou ameaça grave contra as pessoas ou bens, nos termos do artigo 311, não sendo o artigo 177 desse Código aplicável às ocupações com fim habitacional.