010386 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 010386
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Acusação, Representante da fazenda publica, Legitimidade
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Falcão , João
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022717
Nr Documento: SA219881221010386
Data de Entrada: 26/10/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bbc72a8a6b899547802568fc0037742e
Sumário
No dominio do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e legislação complementar, assiste a Fazenda Publica legitimidade para, atraves dos seus representantes legais, deduzir a acusação a que se refere o artigo 124 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.