Apos a entrada em vigor da LPTA, a indicação da especie dos recursos a interpor das decisões dos
TAC pode - para não se dizer que deve - continuar a ser feita no respectivo despacho de admissão. E dai que a circunstancia de o juiz ter qualificado determinado recurso jurisdicional como de apelação, não implique o afastamento da regra de que tais recursos são processados como os recursos de agravo
- logo, o não oferecimento das alegações no Tribunal a quo, em tal caso, dentro do prazo de 8 dias a que alude o art. 743 do C.P.C. determina a deserção do recurso.