023221 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 023221
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Especie do recurso, Agravo, Apelação, Alegações, Deserção da instancia
Recorrente: Real , Maria
Recorridos: Silva , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00022946
Nr Documento: SA119870616023221
Data de Entrada: 29/10/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9f7e32245757feb6802568fc0037771e
Sumário
Apos a entrada em vigor da LPTA, a indicação da especie dos recursos a interpor das decisões dos TAC pode - para não se dizer que deve - continuar a ser feita no respectivo despacho de admissão. E dai que a circunstancia de o juiz ter qualificado determinado recurso jurisdicional como de apelação, não implique o afastamento da regra de que tais recursos são processados como os recursos de agravo - logo, o não oferecimento das alegações no Tribunal a quo, em tal caso, dentro do prazo de 8 dias a que alude o art. 743 do C.P.C. determina a deserção do recurso.