I- Numa acção de reivindicação em que os autores pedem o reconhecimento do dominio sobre um palheiro e a sua restituição, o que esta em causa e saber se, concatenando os factos assentes e provados e utilizando os metodos usuais de analise e os ensinamentos da experiencia comum, podiam as instancias concluir de modo oposto ao que enformou a elaboração da especificação e do questionario.
II- Não ocorre a violação dos artigos 655 e 712 do Codigo de Processo Civil e 342 do Codigo Civil se, por uma analise logica dos factos adquiridos e das realidades concretas fundadas nesses mesmos factos, puder e dever concluir-se, como o fez o Tribunal de 2 instancia, de modo diferente daquele que aparentemente resulta de um so facto especificado.
III- Verificando-se a favor dos autores presunção legal de propriedade, derivada do beneficio do registo de transmissão, nela podem fundamentar o pedido reivindicatorio, sujeitando-se a que os reus a ilidam.