000892 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000892
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Declaração modelo 6, Segunda via, Transgressão fiscal
Sumário
Não procede a acusação pela pratica da infracção prevista na alinea a) dos artigos 25, 26 e 41 do Codigo do Imposto de Transacções, punida nos termos da segunda parte do corpo do artigo 105 do mesmo diploma, uma vez que o arguido prove, ainda que por segundas vias, que as vendas por si efectuadas foram precedidas da entrega das declarações modelo n. 6.