006603 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006603
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Prazo processual, Suspensão de prazo, Codigo de processo civil, Prazo peremptorio
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00022114
Nr Documento: SA119640529006603
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/20c20fa2df2df4b0802568fc0037bc6d
Sumário
I - O prazo para a interposição de recurso contencioso dos actos administrativos e meramente processual e, por isso, continuo, peremptorio e improrrogavel (artigos 145 e 147 do Codigo de Processo Civil). II - Consequentemente, não se interrompe ou suspende, uma vez começado a correr, não lhe sendo por tal aplicavel o regime do artigo 289 do Codigo de Processo Civil, que respeita apenas as acções.