97P1192 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins Ramires
Processo: 97P1192
ACORDAO
Descritores: Homossexualidade com menores, Bem jurídico eminentemente pessoal, Concurso real de infracções, Crime continuado
Sumário
I - Nos crimes de homossexualidade com menores (artigo 207 do C.Penal de 1982) ou de actos homossexuais com menores (artigo 175 do C.Penal de 1995), o interesse protegido não é a moralidade sexual, mas a liberdade de a vítima se determinar, sexualmente. Logo, um bem eminentemente pessoal. II - Daí, não configurar uma continuação criminosa, mas um concurso real de infracções, semelhante actividade com várias crianças. III - Aliás, não há crime continuado, quando as situações favoráveis à reiteração criminosa, em vez de exógenes, são criadas pelo delinquente, inclusive graças a tendências da sua personalidade.
Texto
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