97P1192 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins Ramires
Processo: 97P1192
ACORDAO
Descritores: Homossexualidade com menores, Bem jurídico eminentemente pessoal, Concurso real de infracções, Crime continuado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00034395
Nr Documento: SJ199712100011923
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a2041d8ecebbfda9802568fc003b7687
Sumário
I - Nos crimes de homossexualidade com menores (artigo 207 do C.Penal de 1982) ou de actos homossexuais com menores (artigo 175 do C.Penal de 1995), o interesse protegido não é a moralidade sexual, mas a liberdade de a vítima se determinar, sexualmente. Logo, um bem eminentemente pessoal. II - Daí, não configurar uma continuação criminosa, mas um concurso real de infracções, semelhante actividade com várias crianças. III - Aliás, não há crime continuado, quando as situações favoráveis à reiteração criminosa, em vez de exógenes, são criadas pelo delinquente, inclusive graças a tendências da sua personalidade.