0110155 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Esteves Marques
Processo: 0110155
ACORDAO
Descritores: Alteração substancial dos factos, Furto, Usurpação de imóvel, Despacho de pronúncia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00031666
Nr Documento: RP200106060110155
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9b58f00d6e854f6c80256acd0048b739
Sumário
Relativamente ao conceito de "alteração substancial dos factos" a que se refere o artigo 1 n.1 alínea f) do Código de Processo Penal, o crime diverso poderá ser um crime menos grave ou uma forma menos grave de cometimento (verbi gratia tentativa em vez de consumação ou cumplicidade e não co-autoria). Acusado o arguido por crime de furto, nunca a decisão instrutória poderia pronunciá-lo pelo crime de usurpação de coisa imóvel, sob pena de nulidade (tratar-se-ia de uma alteração substancial dos factos).