002045 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002045
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Infracção fiscal, Infracção as leis da segurança social, Folha de ferias
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Reis , Armindo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006176
Nr Documento: SA219820623002045
Data de Entrada: 11/03/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/400c73070cb5d6e4802568fc0038525f
Sumário
I - A expressão "infracção fiscal", utilizada na al. j) do art. 1 da Lei 3/81, de 13-3, corresponde exclusivamente aos ilicitos por incumprimento de obrigações relativas a impostos e taxas, e não a contribuições para a Segurança Social. II - Dai que as infracções aos normativos que esta regulamenta se não possam considerar abrangidas por aquele beneficio.