001706 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001706
ACORDAO
Descritores: Competencia dos tribunais das contribuições e impostos, Incompetencia em razão da materia, Banco de portugal, Reprodução de notas de banco
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Tipografia Peres
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00008258
Nr Documento: SA219810429001706
Data de Entrada: 23/01/1981
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/21942e475ec7757e802568fc00387241
Sumário
I - A competencia dos tribunais das contribuições e impostos esta fixada expressamente na lei (paragrafo unico do artigo 37 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos). II - A materia da infracção prevenida no artigo 2 do Decreto-Lei n. 40194, de 21 de Junho de 1955, escapa a competencia daqueles tribunais.