I- Os recursos não se destinam a obter decisões novas, mas apenas a impugnar decisões tomadas no tribunal a quo.
II- Assim, não pode este Tribunal conhecer de questões não suscitadas na Auditoria, salvo se forem do conhecimento oficioso.
III- Não enferma do vicio de usurpação de poder a decisão camararia que ordena o despejo sumario de um predio, ao abrigo do disposto no artigo 165 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, por o local estar a ser utilizado em desconformidade com a licença concedida.