044496 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Marques Borges
Processo: 044496
ACORDAO
Descritores: Recurso para o pleno da secção, Ónus de alegar, Ónus de concluir
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056577
Nr Documento: SAP20010619044496
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cbc8efb0250f48e280256b3c0052b195
Sumário
I - Cabe ao recorrente, nos termos do art.º 690° do CPC alegar e concretizar em conclusões os fundamentos pelos quais pede a alteração, revogação ou anulação da decisão judicial. II - Não tendo sido concretizadas as razões da discordância com o decidido e cabendo ao Pleno da Secção apreciar apenas os eventuais erros de julgamento, suas omissões ou irregularidades, na perspectiva dos recorrentes, improcede o recurso interposto do Acórdão da Secção que faz um ataque directo ao acto contenciosamente impugnado e apenas uma fugaz indicação à falta de fundamentação da decisão judicial