9630577 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Barros
Processo: 9630577
ACORDAO
Descritores: Letra, Sacado, Sociedade comercial, Aceite, Requisitos, Sócio gerente, Pagamento, Responsabilidade
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019578
Nr Documento: RP199610319630577
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/00af653e32a020db8025686b0066df80
Sumário
I - Embora figure como sacada uma sociedade comercial, o aceite de uma letra por um seu sócio gerente, sem indicação desta sua qualidade, é sobre este gerente e não sobre a sociedade que recai a correspondente obrigação de pagamento do montante da letra.