020676 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 020676
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Erro indesculpável, Erro desculpável
Recorrente: Edp-electricidade de Portugal Ep
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST DE 1995/07/10.
Nr Convencional: JSTA00046610
Nr Documento: SA219960925020676
Data de Entrada: 27/03/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a6b425c567382fd7802568fc00397d5c
Sumário
I - Só pode atribuir-se a qualificação de uso indesculpável (art. 40, n. 1, alínea a), da LPTA) quando o erro não tiver qualquer explicação. II - É desculpável o erro praticado pelo recorrente quando em face dos elementos determinantes não poder considerar-se outro comportamento.