0002203 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rocha Moreira
Processo: 0002203
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Habitualidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00002570
Nr Documento: RL199504260002203
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d78073011f6860898025680300043a24
Sumário
I - Face à inexistência de um critério numérico, ligado ao número de acções naturalísticas levadas a cabo, a qualificativa habitualidade, no crime de emissão de cheque sem provisão, afere-se pelos elementos indiciários disponibilizados nos autos através dos quais, pelo recurso a um critério de bom senso do julgador, se infira o hábito, a propensão enraizada no agente para fazer modo de vida daquela emissão - cfr. Rev. Leg. Jur. Ano 60, 242. II - A emissão de 36 cheques sem provisão, ao longo de um ano, e 14 durante um mês, indicia aquele hábito.