011935 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário de Brito
Processo: 011935
ACORDAO
Descritores: Tempestividade do recurso, Prazo de recurso contencioso, Notificação, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Jose Dias Carneiro & Filhos Lda
Recorridos: Dirger Adjunto das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1977/11/22.
Nr Convencional: JSTA00010318
Nr Documento: SA119791009011935
Data de Entrada: 05/08/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2b87496cd48870f3802568fc0036ccd4
Sumário
O prazo de interposição do recurso contencioso e o previsto no artigo 51 do Regulamento do STA e conta-se a partir da notificação do acto recorrido. Assim, o recurso interposto findo aquele prazo e extemporaneo e, como tal, deve ser rejeitado.*