014943 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias Freire
Processo: 014943
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição predial, Isenção temporária, Renda limitada, Garagem, Partes integrantes, Prédio urbano
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Cabral , Gualter
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00022808
Nr Documento: SA219640311014943
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bfaac9bf62750b3e802568fc00394ad9
Sumário
As garagens, ainda que independentes, devem considerar-se partes integrantes dos prédios urbanos, desde que sejam utilizadas pelas pessoas que habitam esses prédios. Por isso, se a renda anual de cada habitação, abrangendo a respectiva garagem, não for superior a 12000$, o prédio beneficia de isenção temporária de contribuição predial, nos termos do Decreto-Lei n. 31561, de 10 de Outubro de 1941, e diplomas complementares.