9610325 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moura Pereira
Processo: 9610325
ACORDAO
Descritores: Constituição de assistente, Prazo, Audiência de julgamento, Apoio judiciário, Indeferimento liminar
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00019793
Nr Documento: RP199611209610325
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/52cebc88a9920cbc8025686b0066e06d
Sumário
I - O limite estabelecido pelo n.2 do artigo 68 do Código de Processo Penal para a constituição de assistente - « até 5 dias antes do início... da audiência : - refere-se à audiência de julgamento em 1ª instância na Relação. II - Se o pedido de constituição de assistente foi extemporâneo, o pedido de apoio judiciário aí formulado deve ser indiferido liminarmente por ser evidente que esta pretensão não pode proceder.