003649 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 003649
ACORDAO
Descritores: Tribunal tributario de 2 instancia, Audiencia de julgamento, Representante da fazenda publica, Recurso obrigatorio
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Serração Central de Salvaterra Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00022301
Nr Documento: SA219880504003649
Data de Entrada: 01/10/1986
Aditamento: Da nova organização dos tribunais administrativos e fiscais resulta a abrogação da figura do chamado recurso obrigatorio, prevista no artigo
256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, que perdeu a sua razão de ser face a redução da intervenção do representante da Fazenda Publica ao patrocinio dos interesses desta.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/54c4a8b61c2bd2c6802568fc0037bcb7
Sumário
Não prevendo a lei a intervenção do representante da Fazenda Publica nas sessões de julgamento no Tribunal Tributario de 2 Instancia, não constitui nulidade de acto nem de deliberação tomada a ausencia daquele.