040035 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Dias
Processo: 040035
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Recurso para o supremo tribunal de justiça, Imposto de justiça, Depósito das quantias devidas
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00020154
Nr Documento: SJ198910310400353
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c12e2c2e81021d1a802568fc003a789a
Sumário
Nos termos dos artigos 189 e 192 do Código de Custas Judiciais, no caso de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça deve o recorrente, no prazo de 7 dias e independentemente de despacho, a contar da apresentação do requerimento na Secretaria, liquidar o imposto devido, bem como depositar os impostos, custas e multas em dívida, sob pena de o recurso que interpuser não ter seguimento.