048487 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Amado Gomes
Processo: 048487
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Traficante-consumidor, Recurso penal, Interposição de recurso, Rejeição de recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00028666
Nr Documento: SJ199511220484873
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c22419ddea263678802568fc003ae52e
Sumário
Deve ser rejeitado o recurso que vise levar para o n. 1 do artigo 26 do Decreto-Lei 15/93 de 22 de Janeiro a incriminação no n. 1 do artigo 21, caso a matéria provada satisfaça ao tipo adoptado e não contenha os elementos do crime primeiramente referido. É que, assim sendo, a pretensão é manifestamente infundada e não mereçe sujeição a audiência.