004270 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004270
ACORDAO
Descritores: Regime de trabalho caseiro e familiar autonomo, Residencia, Agregado domestico
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026934
Nr Documento: SA119540716004270
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c5f5c3f23c374e9b802568fc0037cdf7
Sumário
Não se altera a residencia de um individuo pelo facto de ele ir com frequencia a outra casa dirigir uma actividade que nela tem a sua sede, embora ai tome algumas refeições. Se um componente de agregado familiar empregado em industria caseira deixou de trabalhar na industria, o dono desta não pode ser autuado com o fundamento de que com ele não vive esse elemento.