I- Nos termos do disposto no artigo 50 do Decreto-Lei 418/80, o Conselho Coordenador do Serviço Nacional de Bombeiros so se extinguiu na data em que a Direcção do Serviço Nacional de Bombeiros, orgão criado pelo referido diploma legal, entrou no exercicio de funções, o que ocorreu em 13-2-81.
II- Ate esta data, o mencionado Conselho, que recebeu a competencia do anterior Conselho Nacional dos Serviços de Incendio, tinha competencia para conhecer dos recursos hierarquicos interpostos nos termos e ao abrigo da alinea c) do artigo 40 do Decreto 38439, de 27-9-51.
III- O recurso hierarquico deve ser interposto perante a autoridade competente para decidir o recurso.