I- As nulidades da sentença, em processo do trabalho, têm de ser arguidas, no requerimento de interposição do recurso, sob pena de a reclamação ser considerada intempestiva.
II- O Supremo só pode mandar ampliar matéria de facto
(n. 3 do artigo 729 do Código do Processo Civil) que tenha sido alegada pelas partes e indevidamente não seleccionado pelo tribunal.
III- O conceito de justa causa, para a rescisão do contrato de trabalho, por banda do trabalhador, sem aviso prévio é o mesmo que a entidade patronal há-de ter, quando quiser despedir aquele: a prática de facto culposo grave, em si e nas consequências, que torne imediata e praticamente impossível a manutenção da relação laboral.
IV- Será o caso da falta culposa de pagamento da retribuição, durante seis meses.
V- Recai sobre o devedor o ónus de provar a sua falta de culpa.