005846 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 005846
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Predio novo não destinado a habitação, Fracção autonoma, Licença de habitação, Ocupação efectiva
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Coelho , Margarida
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022716
Nr Documento: SA219881221005846
Data de Entrada: 21/09/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6fc881310173ea44802568fc0037742a
Sumário
I - No que se refere a predios novos e suas fracções autonomas pela primeira vez inscritas na matriz, nos termos expressos do artigo 232, do Codigo da Contribuição Predial, a contribuição predial so era de liquidar, qualquer que fosse o destino das mesmas, a partir da ocupação, mesmo que precedida da licença de habitabilidade. II - A partir do Decreto-Lei n. 375/74, e de conformidade com o seu artigo 5, nos destinados a comercio, continua a vigorar o artigo 232 na primitiva redacção e com aquela leitura.