9840717 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Veiga Reis
Processo: 9840717
ACORDAO
Descritores: Acto processual, Prazo, Prazo peremptório, Ctt, Registo, Subsidiariedade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00024211
Nr Documento: RP199811189840717
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1997 E DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0321b5aaf059c5698025686b00671deb
Sumário
I - A norma do artigo 150 do Código de Processo Civil é aplicável subsidiariamente ao processo penal. II - Assim, deve ser considerado apresentado em tempo um requerimento dirigido ao tribunal, remetido pelo correio, sob registo, no último dia do prazo.