024076 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 024076
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Falta de fundamentação, Omissão de pronuncia, Elementos essenciais
Recorrente: Cruz , Carlos
Recorridos: Vereador do Pelouro do Pessoal da Cm de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00023371
Nr Documento: SA119870226024076
Data de Entrada: 02/07/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c27434cd5bd56734802568fc00377d21
Sumário
Não pode emitir-se pronuncia sobre a falta de fundamentação de acto contenciosamente impugnado quando do processo não consta o teor do acto recorrido nem a informação que, segundo a publicação dele feita, fundamentou o indeferimento da pretensão nele apreciada, devendo revogar-se a sentença do tribunal administrativo de circulo que, sem esses elementos, julgou o acto impugnado viciado por falta de fundamentação.