I- A contradição entre os fundamentos e as decisões tomadas em relação a cada questão decidida, por um lado, e a síntese conclusiva da sentença, por outro lado, resultante de erro material, dá lugar a rectificação por simples despacho, nos termos dos arts. 666/2 e 667/1 do Código do Processo Civil.
II- Improcede a pretensão sobre questões não decididas no Tribunal recorrido, excepto se o Tribunal de recurso tomar a iniciativa do conhecimento no âmbito oficioso permitido ou imposto por lei.
III- A avaliação fiscal para efeitos de liquidação em imposto de sisa é de fundamentar em função do seu respectivo tipo legal.