019875 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 019875
ACORDAO
Descritores: Sisa, Erro material, Objecto do recurso jurisdicional, Avaliação fiscal, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação da sentença, Conhecimento oficioso, Tipo legal de acto
Recorrente: Aires , Jose
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00044948
Nr Documento: SA219960508019875
Data de Entrada: 04/10/1995
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e1badf9db4108dc8802568fc0039e6a8
Sumário
I - A contradição entre os fundamentos e as decisões tomadas em relação a cada questão decidida, por um lado, e a síntese conclusiva da sentença, por outro lado, resultante de erro material, dá lugar a rectificação por simples despacho, nos termos dos arts. 666/2 e 667/1 do Código do Processo Civil. II - Improcede a pretensão sobre questões não decididas no Tribunal recorrido, excepto se o Tribunal de recurso tomar a iniciativa do conhecimento no âmbito oficioso permitido ou imposto por lei. III - A avaliação fiscal para efeitos de liquidação em imposto de sisa é de fundamentar em função do seu respectivo tipo legal.