006796 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006796
ACORDAO
Descritores: Portaria, Sujeito activo da relação tributaria, Inconstitucionalidade formal, Inconstitucionalidade organica, Produtor, Leite, Socio cooperante, Liberdade de associação, Inconstitucionalidade material
Recorrente: Cordeiro , Armando e Outros
Recorridos: Se da Agricultura - Se do Comercio - Sse da Industria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: PORT 20294 DE 1964/01/03.
Nr Convencional: JSTA00018225
Nr Documento: SA119681018006796
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA.; DIR CONST - DIR FUND / SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1c7f0f45557635db802568fc00373e25
Sumário
I - A atribuição, por Portaria, da qualidade de sujeito tributario activo a uma sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, ou seja a uma entidade privada, constitui violação do artigo 70 e seus paragrafos da Constituição Politica. II - A imposição ou atribuição obrigatoria aos produtores de leite da qualidade de socios de cooperativas reunidas viola o principio da livre associação e de liberdade de escolha de industria, comercio ou genero de trabalho, estabelecido nos ns. 7 e 14 do artigo 8 da Constituição Politica.*