I- A atribuição, por Portaria, da qualidade de sujeito tributario activo a uma sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, ou seja a uma entidade privada, constitui violação do artigo 70 e seus paragrafos da Constituição Politica.
II- A imposição ou atribuição obrigatoria aos produtores de leite da qualidade de socios de cooperativas reunidas viola o principio da livre associação e de liberdade de escolha de industria, comercio ou genero de trabalho, estabelecido nos ns. 7 e 14 do artigo 8 da Constituição Politica.*