O descritor "Produtor" classifica 80 acórdãos de 7 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1955 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - A privação do uso de um veículo, ainda que desacompanhada de um prejuízo patrimonial concreto, constitui um dano ressarcível, pelo que o facto de o veículo ser usado pelo lesado no seu quotidiano...
I - Tendo o Autor optado, no caso da venda de veículo defeituoso, por demandar apenas o vendedor, sendo admissível que demandasse o produtor ao abrigo do D.L. n.º 67/2003, tal não significa que o réu...
(da exclusiva responsabilidade da Relatora) I. Existindo defeito do produto por não oferecer a segurança com que legitimamente se pode contar, o produtor responde pelos danos decorrentes de tal...
I - A “Unicol - Cooperativa Agrícola, C.R.L.”, é uma cooperativa que desenvolve a sua actividade na ..., que compra o leite produzido pelos seus associados, para depois o entregar à P... que o...
I-O consumidor adquirente de coisa defeituosa beneficia da proteção conferida pela Lei de Defesa do Consumidor (aprovada pelo D.L. n.º 24/96, de 31/7 e alterada pelos D.L. nº 67/2003 de 08/04 e pelas...
Embora se reconheça que a responsabilidade civil do produtor é objetiva, não deixa de caber ao lesado alegar e provar os factos caraterizadores do defeito, bem como o dano e o respetivo nexo de...
I – Residindo a causa de pedir na responsabilidade do produtor do frigorífico-combinado que a autora adquiriu, na qualidade de consumidora, e invocando a autora a falta de conformidade do bem,...
1. Tendo-se provado nos autos, mais tarde, que o produtor real do produto defeituoso não é a 2ª Ré, e esta não ter sido notificada para os termos do artigo 2.º nº 2 al. b) do DL. 383/89 de 6/11, não...
I - Ocorrendo dupla conforme entre as decisões das instâncias que, de forma totalmente coincidente, concluíram que a autora, não tendo a qualidade de consumidora, não pode beneficiar, enquanto...
I - A causa de pedir, relativamente à 1ª ré, não configura cumprimento defeituoso do contrato que celebrou com a autora, a que seja aplicável o regime previsto nos artºs 798º e 799º do CC, mas sim...
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